ADVOGADO EspecializadO em Direito de Trânsito

VOCÊ está com problemas que envolve Multas por veículo vendido; multas de trânsito, seja da Lei Seca, Direção Perigosa, Manifestação na Via, Não Uso de Capacete, Transitar em “Faixa Azul”, etc., saiba que muitos prejuízos podem surgir , sejam financeiros, profissionais ou pessoais, já que fruto de tais práticas você pode ficar sem dirigir, tendo sua CNH suspensa ou ter sua habilitação cassada, e se o motoristas está com a PPD terá que refazer todo procedimento de habilitação. ; ou problemas como CONSUMIDOR, tais como: compra, venda e serviços relacionados a veículo, etc. 

Lembre-se você possui direitos!

Atendimento online (todos os dias) e presencial (hora marcada)

Como podemos lhe ajudar?

Nossas Áreas de Atuação Incluem:

DEFESA CONTRA MULTA DE TRÂNSITO

Defesa contra infrações de trânsito que venham a gerar prejuízos na habilitação do condutor e/ou proprietário de veículo.

DEFESA CONTRA PROCESSO DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH

Combater a abertura de processo ou a suspensão do habilitado por infrações que prevejam a suspensão (Lei Seca; direção perigosa; não uso de capacete; etc.) ou por acúmulo de pontos no período de 12 meses.

MULTA DE TRÂNSITO NA HABILITAÇÃO PROVISÓRIA (PPD)

Procedimento administrativo ou judicial com propósito de reverter situações de perda do direito de renovar para habilitação definitiva, ou mante-lá, devido a infração no período de permissão.

INDICAÇÃO DE CONDUTOR POR MULTA DE TRÂNSITO

Responsabilizar o real condutor por infração de trânsito na esfera judicial após a perda do direto de indicação no âmbito administrativo.

REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO

Regularizar a posse, ou a perda da posse, de veículo através de ação de: usucapião de veiculo; renuncia do veículo; transferência forçada, etc.

RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

Busca de indenização por acidente (sinistro) de trânsito causado por omissão ou comissão de pessoa física, empresas ou pelo Estado.

AÇÕES DE DIREITO DO CONSUMIDOR RELACIONADA A COMPRA, VENDA E SERVIÇOS DE VEÍCULOS E PEÇAS

Busca de cumprimento de garantia; responsabilidade por vícios/defeitos; acidente de consumo; fraude pix em C.V. de veiculo, etc.

Precisa de ajuda em um dos casos acima?
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Dr. Marcelo Fernandes

OAB 16.286/AL

Advogado João Marcelo de Lima Fernandes (OAB/AL). Pós graduado em Direito de Trânsito, Direito e Processo Civil. Especialista em Direito do Consumidor com ênfase em Compra/Venda/Serviços de Veículos.

Através do conhecimento adquirido na prática da advocacia e como servidor Presidente da JARI/DETRAN/AL, etc.  abriu a MF TRANSCONS,  escritório de advocacia online/presencial que presta consultoria  e assessoria jurídica em litígios que envolvem Direito de Trânsito e/ou Direito de Consumidor, objetivando oferecer um atendimento jurídico especializado (nunca generalista) focado na transparência e na melhor busca da solução do problema de seu cliente, seja na esfera administrativa ou judicial.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.

Administrativamente se têm a Suspensão do Direito de Dirigir pelo acúmulos de pontos, que conforme o Código de Trânsito Brasileiro no seu art.261, I, se dará por: a) 20 pontos no período de 12 meses (caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas – de 7 pontos –  nesse acúmulo); b) 30 pontos no período de 12 meses (caso constem 1 infração gravíssimas – de 7 pontos –  nesse acúmulo); c) 40 pontos no  período de 12 meses (caso NÃO constem nenhuma infração gravíssima – de 7 pontos –  nesse acúmulo). Quem constar como motorista que exerce atividade remunerada (EAR) a penalidade de suspensão do direito de dirigir não em consideração a regra de infração gravíssima, logo para ser suspenso do direito de dirigir por pontos sempre será pelo acúmulo de 40 pontos ou mais no período de 12 meses. 

A outra forma de suspensão do direito de dirigir se dará pelo cometimento de infrações que já prevejam a penalidade de suspensão, como exemplo: alcoolemia, recusa ao teste, racha, direção perigosa, não uso de capacete, etc.

Obs: através de decisão judicial pode ocorrer o bloqueio da CNH.

A previsão disposta no parar 7 do art.257 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é, conforme jurisprudência farta, meramente administrativa. Se o proprietário do veículo, ou principal condutor (habitual), quiser buscar a esfera judicial para indicar o condutor que cometeu a infração é um direito seu.
Depende!. O CDC vai recair para proteger a relação consumidor x fornecedor (pessoa jurídica/empresa), porém se for demonstrado que a pessoa comprou um veículo a uma pessoa física (sem CNPJ), mas que esta vende veículo de forma habitual, vai recair o CDC nessa relação de negócio.
Tema que vai depender de vários aspectos que nortearam a relação de venda e compra do veículo, principalmente às cláusulas desse contrato. Porém, a regra, é ter garantia SIM!. Apesar da afirmação das concessionárias e lojas do ramo no sentido contrário, o Código de Defesa do Consumidor confere a garantia citada para este tipo de compra. Deixando de lado as questões técnicas do Direito, pouco importa o nome que o fornecedor dê à “espécie” de venda. Se o veículo for comprado no estabelecimento, oferecido por um vendedor empregado pelo fornecedor, este tem o dever previsto em lei de prestar a garantia legal de noventa dias. (Importante! nunca aceite uma afirmação de um profissional como totalmente verdadeira nos casos de veículo de repasse, analisar o caso é essencial).
Existem formas de regularizar um veículo sem documentos, mas vai depender de certos requisitos para tal regularização. De inicio buscar a esfera judicial através de um profissional de sua confiança, onde poderá ser pedido a regularização desse veiculo pelo USUCAPIÃO. A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse prolongada e ininterrupta ao longo do tempo. O Código Civil nos artigos do 1.260 ao 1262, dispõem de prazos de 3 até 5 anos para a aquisição de bens nessa situação. Dessa forma, as ações de usucapião são divididas em duas formas: ordinário e extraordinário.
Sim! Muitas vezes o despreparo de julgar (conhecimento das leis e do direito) do órgão julgador, das Juntas de Recursos, etc., é uma barreira para o cidadão que está se defendendo, e por isso a busca na esfera judicial é essencial. Nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispõe em seu art. 5ºXXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Se o cidadão se sente injustiçado por uma pratica, seja de um órgão de trânsito, seja de uma pessoa física ou jurídica, etc., deve buscar reverter o que acha injusto, e não falo como injusto algo que está sendo imputado ao cidadão algo que ele não cometeu, mas que possa, também, ter cometido (por exemplo a infração) mas que a penalidade decorreu de procedimentos de lavratura de auto irregular, de processo que não seguiu os trâmites previstos em lei e resoluções, etc. Saber que a garantia de acesso à justiça é um direito fundamental, e o seu consectário, o princípio do contraditório e da ampla defesa (…) vão refletir isso ao final.

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