MOTORISTA o seu problema é relacionado a Direito de TRÂNSITO saiba que muitos prejuízos, além das penalidades advindas das infrações, podem surgir, então se você sofreu:
LEMBRE-SE QUE VOCÊ POSSUI DIREITOS!!!
Precisa de ajuda em um dos casos acima?
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Advogado João Marcelo de Lima Fernandes (OAB/AL). Pós graduado em Direito de Trânsito, Direito e Processo Civil. Especialista em Direito do Consumidor com ênfase em Compra/Venda/Serviços de Veículos.
Através do conhecimento adquirido na prática da advocacia e como servidor Presidente da JARI/DETRAN/AL, etc. abriu a MF TRANSCONS, escritório de advocacia online/presencial que presta consultoria e assessoria jurídica em litígios que envolvem Direito de Trânsito e/ou Direito de Consumidor, objetivando oferecer um atendimento jurídico especializado (nunca generalista) focado na transparência e na melhor busca da solução do problema de seu cliente, seja na esfera administrativa ou judicial.
Administrativamente se têm a Suspensão do Direito de Dirigir pelo acúmulos de pontos, que conforme o Código de Trânsito Brasileiro no seu art.261, I, se dará por: a) 20 pontos no período de 12 meses (caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas – de 7 pontos – nesse acúmulo); b) 30 pontos no período de 12 meses (caso constem 1 infração gravíssimas – de 7 pontos – nesse acúmulo); c) 40 pontos no período de 12 meses (caso NÃO constem nenhuma infração gravíssima – de 7 pontos – nesse acúmulo). Quem constar como motorista que exerce atividade remunerada (EAR) a penalidade de suspensão do direito de dirigir não em consideração a regra de infração gravíssima, logo para ser suspenso do direito de dirigir por pontos sempre será pelo acúmulo de 40 pontos ou mais no período de 12 meses.
A outra forma de suspensão do direito de dirigir se dará pelo cometimento de infrações que já prevejam a penalidade de suspensão, como exemplo: alcoolemia, recusa ao teste, racha, direção perigosa, não uso de capacete, etc.
Obs: através de decisão judicial pode ocorrer o bloqueio da CNH.